Decreto: Prefeitura de Serra Preta declara "Situação de EmerGência"

Nº. 145/2013
DECRETO Nº. 145, DE 18 DE OUTUBRO DE 2013

"Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência" as áreas do Município de Serra Preta atingidas por Estiagem".
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA PRETA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município e em conformidade com a Lei 12.340, de 01 de dezembro de 2010, com o art. 7 do Decreto Federal nº. 7.257, de 04 de agosto de 2010, e
pela Resolução nº. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil e demais disposições legais vigentes e,
Considerando, o período de estiagem que se prolonga no Município de Serra Preta;
Considerando, que a seca traz consigo enormes prejuízos à agricultura e pecuária no Município, acarretando fome e aumento da pobreza;
Considerando, a escassez de chuva no período mais crítico para abastecimento de água potável à população.
DECRETA:
ART. 1º - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por Estiagem, caracterizada como Situação de Emergência.
Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade é válida para a zona rural deste município, comprovadamente afetadas pelos desastres, conforme
prova documental estabelecida pelo Formulário de Informações do Desastre - FIDE.
ART. 2º - Ficam as Secretaria Municipais autorizadas a adotarem as ações e medidas urgentes necessárias para o atendimento das famílias afetadas
até o retorno da anormalidade.
ART. 3º - O Poder Executivo Municipal encaminhará cópias desse decreto a todos os órgãos pertinentes a esse, para devidas finalidades legais.
ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação devendo vigorar por um período de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado pelo
prazo máximo de 180 dias, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA PRETA, 18 de outubro de 2013.

ADEIL FIGUEREDO PEDREIRA - PREFEITO MUNICIPAL


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